Lei 11.697, de 13/06/2008
- Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:
I - Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;
II - Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.
- Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:
I - Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;
II - Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.