Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008

Art.

Livro I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 3º

- A competência dos magistrados, em geral, fixar-se-á pela distribuição dos feitos, alternada e obrigatória, na forma da lei.

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