Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008

Art. 10

Livro I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Título II - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Capítulo II - (Ir para)
Seção III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 10

- São atribuições do Presidente:

I - dirigir os trabalhos do Tribunal;

II - representar o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios em suas relações com os demais Poderes e autoridades;

III - conceder a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la, nos casos previstos em lei, declarando vago o respectivo serviço;

IV - autorizar, na forma da lei, a ocupação de áreas de prédios da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único - As demais competências serão fixadas pelo Regimento Interno.

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