Lei 11.689, de 09/06/2008
- Ficam revogados o inciso VI do caput do art. 581 e o Capítulo IV do Título II do Livro III, ambos do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal. [[CPP, art. 581. CPP, art. 607. CPP, art. 608.]]
Capítulo IV trata do Protesto por novo Júri (arts. 607 e 608).Brasília, 09/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro