Lei 11.689, de 09/06/2008

Art.
Art. 2º

- O art. 581 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 – Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

[CPP, art. 581 - (...).
(...).
IV – que pronunciar o réu;
(...).
VI – (revogado);
(...).] (NR)