Lei 11.685, de 02/06/2008
- As jazidas vinculadas a títulos minerários declarados caducos em conformidade com o art. 65 do Decreto-lei 227, de 28/02/1967, relativos a substâncias minerais garimpáveis que possam ser objeto de atividade garimpeira, poderão ser tornadas disponíveis, por meio de edital, às cooperativas de garimpeiros, mediante a manifestação de interesse destas, conforme dispuser portaria do Diretor-Geral do DNPM.