Lei 11.685, de 02/06/2008

Art. 0
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Estatuto do Garimpeiro

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: