Lei 11.678, de 19/05/2008
- A rodovia BR-158 fica denominada:
Lei 15.168, de 17/07/2025, art. 3º (Nova redação do Artigo)I - Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul;
II - Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul;
III - Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e
IV - Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás.
Redação anterior (Original): [Art. 1º - É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul.]