Lei 11.653, de 07/04/2008

Art.
Capítulo II - DA GESTãO DO PLANO (Ir para)
Seção I - ASPECTOS GERAIS (Ir para)
Art. 7º

- A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.