Lei 11.653, de 07/04/2008

Art. 26
Art. 26

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel.

ANEXOS [OMISSIS]
Lei 12.370/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.369/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.366/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.365/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.362/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.361/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.359/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.354/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.352/2010 (Anexo I. Alteração)
Lei 11.973/2009 (Anexos. Alteração)