Lei 11.653, de 07/04/2008

Art. 17
Seção V - DO MONITORAMENTO E AVALIAçãO (Ir para)
Art. 17

- O Poder Executivo instituirá o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011, sob a coordenação do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, competindo-lhe definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento.