Lei 11.653, de 07/04/2008

Art. 11
Seção III - DO PROGRAMA DE ACELERAçãO DO CRESCIMENTO(Ir para)
Art. 11

- As ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC constantes do Plano Plurianual 2008-2011 integram as prioridades da Administração Pública Federal, e terão tratamento diferenciado durante o período de execução do Plano, na forma do disposto nesta Lei.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)