Lei 11.653, de 07/04/2008

Art.
Capítulo I - DA ESTRUTURA E ORGANIZAçãO DO PLANO (Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal.

§ 1º - Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:

I - Anexo I - Programas Finalísticos;

II - Anexo II - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais; e

III - Anexo III - Órgãos Responsáveis por Programas de Governo.

§ 2º - Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.