Lei 11.647, de 24/03/2008

Art. 13
Art. 13

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Anexo V alterado pela Lei 11.830, de 27/11/2008.

Anexo V alterado pela Lei 11.744, de 21/07/2008.

ANEXO [OMISSIS]