Lei 11.638, de 28/12/2007
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 6.404, de 15/12/76, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 195-A:
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 195-A (S/A) [Reserva de Incentivos Fiscais
Art. 195-A - A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).]