Lei 11.637, de 28/12/2007
- São objetivos do programa:
I – a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo nacional;
II – o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico brasileiro;
III – a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços colocados à disposição do turista.