Lei 11.625, de 26/12/2007

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.451/2007), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.454.540.073,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil e setenta e três reais).