Lei 11.623, de 19/12/2007

Art. 0
Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia «Rodovia Padre Pedro». @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Denomina «Rodovia Padre Pedro».

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: