Lei 11.623, de 19/12/2007
Art. 0
Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia «Rodovia Padre Pedro».
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Denomina «Rodovia Padre Pedro».
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: