Lei 11.617, de 19/12/2007
- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.