Lei 11.615, de 19/12/2007

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.