Lei 11.614, de 19/12/2007

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Cultura e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 195.650,00 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.