Lei 11.608, de 11/12/2007

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.232.258,00 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta e oito reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 7.721.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 408.492.339,00 (quatrocentos e oito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.