Lei 11.607, de 11/12/2007

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.995.795,00 (dezoito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.