Lei 11.540, de 12/11/2007

Art.
Art. 8º

- A Finep, como Secretaria-Executiva do FNDCT, receberá, anualmente, para cobertura de despesas de administração até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo, observado o limite fixado anualmente por ato do Conselho Diretor.