Legislação

Lei 11.539, de 08/11/2007

Art.
Art. 4º

- Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei constituem-se de: [[Lei 11.539/2007, art. 1º.]]

I - vencimento básico, conforme o Anexo II desta Lei;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE; e

III - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.

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