Legislação

Lei 11.534, de 25/10/2007

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO PARA AS NOVAS ESCOLASTÉCNICAS FEDERAIS E
ESCOLAS AGROTÉCNICAS FEDERAIS 





INSTITUIÇÃO

DOCENTES

TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

NÍVEL MÉDIO

 NÍVEL SUPERIOR

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO ACRE

50

40

25

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO AMAPÁ

50

40

25

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE MATO GROSSODO SUL

50

40

25

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE RONDÔNIA

50

40

25

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE BRASÍLIA– DF

50

40

25

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE CANOAS –RS

50

40

25

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MARABÁ– PA

50

40

25

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVAANDRADINA – MS

50

40

25

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃORAIMUNDO DAS MANGABEIRAS – MA

50

40

25

TOTAIS

450

360

225



ANEXO II

 QUADRO DE CARGOS DEDIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA ASNOVAS ESCOLAS
TÉCNICAS FEDERAIS E ESCOLAS AGROTÉCNICASFEDERAIS



INSTITUIÇÃO

CD - 2

CD - 3

CD - 4

FG - 1

FG - 2

Total

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO ACRE

01

03

06

05

10

25

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO AMAPÁ

01

03

06

05

10

25

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE MATO GROSSODO SUL

01

03

06

05

10

25

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE RONDÔNIA

01

03

06

05

10

25

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE BRASÍLIA– DF

01

03

06

05

10

25

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE CANOAS –RS

01

03

06

05

10

25

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MARABÁ– PA

01

03

06

05

10

25

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVAANDRADINA – MS

01

03

06

05

10

25

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃORAIMUNDO DAS MANGABEIRAS – MA

01

03

06

05

10

25

TOTAIS

09

27

54

45

90

225



ANEXO III

DETALHAMENTO DO QUADRO DE PESSOALTÉCNICO-ADMINISTRATIVO
PARA AS NOVAS ESCOLAS TÉCNICASFEDERAIS

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NÍVELE)

QUANTITATIVO POR UNIDADE

QUANTITATIVO PARA O GRUPO

ADMINISTRADOR

03

18

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

03

18

ASSISTENTE SOCIAL

01

06

BIBLIOTECÁRIO–DOCUMENTALISTA

03

18

CONTADOR

01

06

ENGENHEIRO/ÁREA

02

12

JORNALISTA

01

06

MÉDICO/ÁREA

02

12

PEDAGOGO/ÁREA

03

18

PROGRAMADOR VISUAL

01

06

PSICÓLOGO/ÁREA

01

06

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

04

24

TOTAL

25

150



QUADRO II



CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO(NÍVEIS C e D)

QUANTITATIVO POR UNIDADE

QUANTITATIVO PARA O GRUPO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

28

168

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

12

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

07

42

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

03

18

TOTAL

40

240



ANEXO IV

DETALHAMENTO DO QUADRO DEPESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
PARA AS NOVAS ESCOLASAGROTÉCNICAS FEDERAIS

QUADRO III

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NÍVELE)

QUANTITATIVO POR UNIDADE

QUANTITATIVO PARA O GRUPO

ADMINISTRADOR

02

06

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

02

06

ASSISTENTE SOCIAL

01

03

BIBLIOTECÁRIO–DOCUMENTALISTA

03

09

CONTADOR

01

03

ENGENHEIRO/ÁREA

02

06

JORNALISTA

01

03

MÉDICO/ÁREA

02

06

MÉDICO-VETERINÁRIO

01

03

NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO

01

03

ODONTÓLOGO

01

03

PEDAGOGO/ÁREA

03

09

PSICÓLOGO/ÁREA

01

03

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

03

09

ZOOTECNISTA

01

03

TOTAL

25

75



QUADRO IV



CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO(NÍVEIS C e D)

QUANTITATIVO POR UNIDADE

QUANTITATIVO PARA O GRUPO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

22

66

ASSISTENTE DE ALUNOS

03

09

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

06

18

TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS

02

06

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

03

TÉCNICO EM ECONOMIA DOMÉSTICA

01

03

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

03

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

02

06

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

02

06

TOTAL

40

120

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