Lei 11.508, de 20/07/2007
- Aplicam-se as reduções do art. 6º-D às aquisições de serviços de que trata o art. 21-A por empresas autorizadas a operar em ZPE. [[Lei 11.508/2007, art. 6º-D. Lei 11.508/2007, art. 21-A.]]
Medida Provisória 1.307, de 18/07/2025, art. 1º (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Original): [Art. 6º-G - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 2º. Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 5º, I. Vigência em 01/01/2022).]