Lei 11.494, de 20/06/2007

Art. 41
Art. 41

- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).

Redação anterior (original): [Art. 41 - O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Parágrafo único - (VETADO)]