Lei 11.494, de 20/06/2007
- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).
Redação anterior (original): [Art. 11 - A apropriação dos recursos em função das matrículas na modalidade de educação de jovens e adultos, nos termos da alínea [c] do inc. III do caput do ADCT/88, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, observará, em cada Estado e no Distrito Federal, percentual de até 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.]