Lei 11.484, de 31/05/2007

Art. 67
Art. 67

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao seu art. 62 a partir de 19/02/2007. [[Lei 11.484/2007, art. 62.]]

Brasília, 31/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro -Miguel Jorge - Sergio Machado rezende