Lei 11.484, de 31/05/2007

Art. 38
Seção VI - DA EXTINÇÃO DO REGISTRO (Ir para)
Art. 38

- O registro extingue-se:

I - pelo término do prazo de vigência; ou

II - pela renúncia do seu titular, mediante documento hábil, ressalvado o direito de terceiros.

Parágrafo único - Extinto o registro, o objeto da proteção cai no domínio público.