Legislação

Lei 11.457, de 16/03/2007

Art. 7º-A

Capítulo I - DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Ir para)

Art. 7º-A

- As atribuições e competências anteriormente conferidas ao Secretário da Receita Federal ou ao Secretário da Receita Previdenciária, relativas ao exercício dos respectivos cargos, transferem-se para o Secretário da Receita Federal do Brasil.

Artigo acrescentado pela Lei 11.490, de 20/06/2007.

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