Lei 11.457, de 16/03/2007

Art. 51
Art. 51

- Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, para o disposto nos arts. 40, 41, 47, 48, 49 e 50 desta Lei;

II - no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos desta Lei.