Lei 11.452, de 27/02/2007
Art. 20
Art. 20
- O art. 2º da Lei 10.168, de 29/12/2000, alterado pela Lei 10.332, de 19/12/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
[Art. 2º - (...)
(...)
§ 1º-A - A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.
(...)] (NR)