Legislação

Lei 11.451, de 07/02/2007

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA (Ir para)

Art. 2º

- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.526.143.386.099,00 (um trilhão, quinhentos e vinte e seis bilhões, cento e quarenta e três milhões, trezentos e oitenta e seis mil e noventa e nove reais) incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 11 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 558.325.791.220,00 (quinhentos e cinqüenta e oito bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e um mil, duzentos e vinte reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 312.066.444.390,00 (trezentos e doze bilhões, sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 655.751.150.489,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões, cento e cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), constantes do Orçamento Fiscal.

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