Legislação

Lei 11.445, de 05/01/2007

Art.

Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Art. 6º

- O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

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