Legislação

Lei 11.445, de 05/01/2007

Art.

Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Art. 5º

- Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

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