Lei 11.445, de 05/01/2007

Art. 48-A
Art. 48-A

- Em programas habitacionais públicos federais ou subsidiados com recursos públicos federais, o sistema de esgotamento sanitário deverá ser interligado à rede existente, ressalvadas as hipóteses do § 4º do art. 11-B desta Lei.] [[Lei 11.445/2007, art. 11-B.]]

Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (acrescenta o artigo).