Legislação

Lei 11.445, de 05/01/2007

Art. 24

Capítulo V - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Art. 24

- Em caso de gestão associada ou prestação regionalizada dos serviços, os titulares poderão adotar os mesmos critérios econômicos, sociais e técnicos da regulação em toda a área de abrangência da associação ou da prestação.

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