Lei 11.444, de 05/01/2007

Art. 0
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Paraguai. Doação.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: