Lei 11.439, de 29/12/2006

Art. 56
Art. 56

- A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores, e a ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos ou a pessoas físicas, observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar 101/2000.

Parágrafo único - Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.