Lei 11.439, de 29/12/2006

Art. 50
Art. 50

- A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2007, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia publicação, pelo concedente, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição dos recursos.