Lei 11.439, de 29/12/2006

Art. 25
Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIçõES SOBRE DéBITOS JUDICIAIS(Ir para)
Art. 25

- A Lei Orçamentária de 2007 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou

II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.