Lei 11.439, de 29/12/2006

Art. 117
Art. 117

- O Tribunal de Contas da União verificará o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso I, da Lei 10.522, de 19/07/2002, quanto à inclusão, no Cadastro Informativo dos Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal - CADIN, das pessoas físicas e jurídicas que se encontram em débito com o INSS, e informará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, as irregularidades e omissões verificadas.