Legislação

Lei 11.439, de 29/12/2006

Art. 112

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 112

- Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:

I - a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e

II - aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em restos a pagar não processados.

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