Lei 11.436, de 28/12/2006

Art. 0
Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = TRT 4ª Região. Cargos.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: