Lei 11.436, de 28/12/2006
Art. 0
Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = TRT 4ª Região. Cargos.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: