Lei 11.435, de 28/12/2006
- Esta Lei altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 – Código de Processo Penal, para substituir a expressão [seqüestro] por [arresto], com os devidos ajustes redacionais.
- Esta Lei altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 – Código de Processo Penal, para substituir a expressão [seqüestro] por [arresto], com os devidos ajustes redacionais.