Lei 11.433, de 28/12/2006
- Fica instituído o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia 1º de outubro de cada ano.
Parágrafo único - Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.