Lei 11.432, de 28/12/2006
- Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.