Lei 11.430, de 26/12/2006

Art.
Art. 2º

- O art. 3º da Lei 9.796, de 05/05/99, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

[Art. 3º - (...)
(...)
§ 6º - Aplica-se o disposto neste artigo aos períodos de contribuição utilizados para fins de concessão de aposentadoria pelo INSS em decorrência de acordos internacionais.] (NR)